O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que reformula o seguro rural brasileiro. O PL 2.951/2024 segue agora para sanção presidencial e cria mudanças que procuram ampliar a previsibilidade da política de proteção ao produtor diante de perdas climáticas e outros riscos.
Entre os principais pontos estão a execução orçamentária obrigatória da subvenção ao prêmio do seguro rural dentro do montante previsto na Lei Orçamentária, a estruturação do chamado Fundo Catástrofe e benefícios para operações de crédito rural amparadas por seguro.
Subvenção ganha proteção contra contingenciamento
O texto proíbe contingenciamento ou bloqueio das despesas relativas à subvenção do prêmio do seguro rural. A execução, porém, continua limitada ao valor previsto no projeto de orçamento enviado pelo Executivo.
Fundo Catástrofe volta ao centro da política
Previsto desde 2010, mas nunca operacionalizado, o fundo poderá reunir seguradoras, resseguradoras, cooperativas, empresas do agronegócio e ativos da União para oferecer cobertura suplementar a riscos de maior dimensão.
Seguro poderá melhorar condições de crédito
Operações amparadas por seguro poderão ter taxas, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação.
Indenização passa a ter prazos definidos
Quando não houver necessidade de vistoria presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso. O pagamento terá prazo de 30 dias após entrega da documentação ou vistoria, conforme o caso.
O que muda na prática para o produtor
• A aprovação ainda depende de sanção presidencial.
• Execução obrigatória não significa orçamento ilimitado: vale o montante aprovado.
• Produtores devem observar como bancos incorporarão seguro às condições de crédito.
• O Fundo Catástrofe dependerá de regulamentação e estruturação efetiva.
• Seguro pode ganhar peso na gestão financeira diante de maior risco climático.
Próximos passos
O próximo passo é a sanção presidencial. Depois, regulamentação e orçamento determinarão quanto da nova arquitetura chegará efetivamente ao produtor.
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