A Lei nº 15.526, publicada em 29 de setembro, atualizou o marco legal do seguro rural. O programa A Força do Agro, da Revista Oeste, retomou em 27 de outubro seus efeitos esperados sobre o crédito, a subvenção federal ao prêmio e a proteção em grandes perdas. O entrevistado Cláudio Brisolara, da Faesp, destacou a busca por maior previsibilidade. A existência da lei, porém, não garante por si só subsídio disponível para todas as apólices nem condições de financiamento iguais para todos os produtores.
Subvenção depende do orçamento e da execução
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural reduz parte do custo contratado pelo produtor quando há recursos e enquadramento. A entrevista informou que o orçamento de 2026 previa R$ 1,017 bilhão, mas bloqueios haviam limitado a execução até aquela data. A mudança legal pretende trazer estabilidade, enquanto valores efetivamente acessíveis seguem sujeitos à execução orçamentária e às regras do programa.
Apólice pode dialogar com financiamento
O marco prevê integração maior entre seguro e crédito rural. Na avaliação do entrevistado, a proteção pode reduzir risco para instituições financeiras, mas juros e prazos melhores são possibilidades comerciais, não descontos automáticos. O produtor precisa comparar coberturas, franquias, exclusões e custo total antes de contratar.
Fundo de catástrofe precisa ganhar forma
A reestruturação de mecanismo para perdas generalizadas busca dar suporte ao mercado segurador em eventos extremos. A regulamentação e a operacionalização ainda são etapas importantes. Para quem produz, a notícia reforça a necessidade de gestão de risco no campo, com orientação técnica e leitura cuidadosa das condições da apólice.
O que muda na prática
• Verificar disponibilidade de subvenção e elegibilidade no PSR.
• Comparar cláusulas da apólice e condições do crédito.
• Acompanhar regulamentação do fundo e execução orçamentária.
Próximos passos
Normas operacionais e dados de contratação mostrarão o alcance concreto do novo marco.
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