Produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar na Conab o pedido de subvenção de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/26. O envio é eletrônico, exclusivamente pelo SISSUB – Cana-de-Açúcar. A medida já havia sido autorizada e regulamentada; a votação do Senado em 28 de outubro representa a tramitação legislativa da matéria e não a abertura inicial do programa.
Quem pode apresentar pedido
A Conab informa que o auxílio é destinado a produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, com produção no Nordeste comercializada de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e prejuízos ligados às condições previstas na medida. Cooperativas e associações podem representar associados elegíveis conforme as regras. A dotação é limitada a R$ 270 milhões.
Documentação e cadastro exigem conferência
Antes do protocolo, o produtor deve verificar seu cadastro no Sican, as notas fiscais e os documentos obrigatórios. A Conab recomenda compatibilidade entre os dados da propriedade, as notas e o cadastro, além de acompanhamento de notificações no SISSUB. Pedido incompleto ou fora dos critérios pode impedir pagamento.
Votação e pagamento são etapas distintas
O Senado aprovou o texto relativo ao auxílio em 28 de outubro, mas a medida em vigor já permitia a recepção de solicitações. A análise de elegibilidade e o pagamento dependem dos procedimentos da Conab. Aprovação legislativa não significa depósito automático a todos os produtores.
O que muda na prática
• Protocolar o pedido pelo SISSUB até 30 de outubro de 2026.
• Conferir Sican, notas fiscais e demais documentos.
• Acompanhar o andamento do processo na Conab após o envio.
Próximos passos
Depois do prazo, a Conab deverá analisar os pedidos apresentados e divulgar orientações sobre a execução.
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