A Medida Provisória 1.376 foi publicada na quarta-feira (15 de julho) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nesta sexta-feira (17) um Comunicado Técnico com todas as informações que o produtor rural precisa para se organizar e acessar as novas linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Consequentemente, a MP autoriza a contratação de crédito para produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários — e o prazo para contratação vai até 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação.
Nesse sentido, para o produtor nordestino que acumulou prejuízos em múltiplos ciclos com a irregularidade climática, o El Niño e a queda de preços nos últimos anos, a MP 1.376 pode ser o instrumento mais relevante de recuperação financeira disponível neste segundo semestre. O Portal AgroMais detalha a seguir quem pode acessar, quais dívidas entram, quais são as condições e o que o produtor precisa fazer agora.
Quem pode acessar e quais dívidas são contempladas
Segundo o Comunicado Técnico da CNA, poderão acessar as linhas de crédito da MP 1.376: produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de produtor rural, que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Consequentemente, a comprovação das perdas deve ser feita por laudo de profissional habilitado — o que significa que o produtor que ainda não tem esse documento precisa providenciá-lo com urgência junto a agrônomos, veterinários ou técnicos agrícolas credenciados.
Nesse sentido, as dívidas que poderão ser incluídas na renegociação são: operações de custeio, comercialização e industrialização; parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2026; operações já renegociadas ou prorrogadas anteriormente; e CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. Além disso, o produtor poderá justificar as perdas por eventos climáticos extremos — como secas, estiagens, geadas, granizo, inundações, tornados e ondas de frio —, ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários entre 2019 e 2025.
As condições concretas — taxas, limites e prazos por perfil de produtor
A MP 1.376 estabelece duas faixas de condições: a condição geral, para quem teve perdas em pelo menos duas safras com redução mínima de 30% da renda bruta; e a condição excepcional, para perdas em pelo menos três safras com redução mínima de 40%. Consequentemente, nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos; no Pronamp, o limite é de R$ 2 milhões com juros de 9% ao ano e oito anos; e para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano e oito anos.
Nesse sentido, nas condições excepcionais — para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de 40% ou mais na renda —, as condições são ainda mais favoráveis: no Pronaf, até R$ 500 mil com juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos; no Pronamp, até R$ 2,5 milhões com juros de 8% ao ano e dez anos; e para os demais produtores, até R$ 8 milhões com juros de 11% ao ano e dez anos. Em ambas as faixas, a primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação — com pagamento apenas de juros durante o período de carência —, e as garantias poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas para a nova operação.
O que muda na prática para o produtor
- Providenciar laudo de profissional habilitado (agrônomo, veterinário ou técnico agrícola) comprovando as perdas de safra — sem esse documento o acesso à MP não é possível
- Verificar em qual faixa se enquadra: condição geral (2+ safras com -30% de renda) ou condição excepcional (3+ safras com -40%) — a segunda tem prazo de 10 anos e taxas menores
- Reunir a documentação de suporte: notas fiscais de insumos e produção, declarações de imposto de renda rural, extratos bancários e comprovantes de perdas do período 2019-2025
- Contatar o BNB ou banco de relacionamento para confirmar os documentos necessários e abrir o processo de habilitação — prazo final para contratação é 12 de novembro de 2026
- Cooperativas: verificar as condições específicas para pessoas jurídicas na condição de produtor rural e orientar os cooperados sobre o processo de documentação
Próximos passos
A MP 1.376 tem prazo de contratação até 12 de novembro de 2026. O Portal AgroMais acompanha os desdobramentos e orienta o produtor nordestino sobre o acesso às linhas.
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