A Medida Provisória 1.376 foi publicada na quarta-feira (15 de julho) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nesta sexta-feira (17) um Comunicado Técnico com todas as informações que o produtor rural precisa para se organizar e acessar as novas linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Consequentemente, a MP autoriza a contratação de crédito para produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários — e o prazo para contratação vai até 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Nesse sentido, para o produtor nordestino que acumulou prejuízos em múltiplos ciclos com a irregularidade climática, o El Niño e a queda de preços nos últimos anos, a MP 1.376 pode ser o instrumento mais relevante de recuperação financeira disponível neste segundo semestre. O Portal AgroMais detalha a seguir quem pode acessar, quais dívidas entram, quais são as condições e o que o produtor precisa fazer agora. Quem pode acessar e quais dívidas são contempladas Segundo o Comunicado Técnico da CNA, poderão acessar as linhas de crédito da MP 1.376: produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de produtor rural, que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Consequentemente, a comprovação das perdas deve ser feita por laudo de profissional habilitado — o que significa que o produtor que ainda não tem esse documento precisa providenciá-lo com urgência junto a agrônomos, veterinários ou técnicos agrícolas credenciados. Nesse sentido, as dívidas que poderão ser incluídas na renegociação são: operações de custeio, comercialização e industrialização; parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2026; operações já renegociadas ou prorrogadas anteriormente; e CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. Além disso, o produtor poderá justificar as perdas por eventos climáticos extremos — como secas, estiagens, geadas, granizo, inundações, tornados e ondas de frio —, ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários entre 2019 e 2025. As condições concretas — taxas, limites e prazos por perfil de produtor A MP 1.376 estabelece duas faixas de condições: a condição geral, para quem teve perdas em pelo menos duas safras com redução mínima de 30% da renda bruta; e a condição excepcional, para perdas em pelo menos três safras com redução mínima de 40%. Consequentemente, nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos; no Pronamp, o limite é de R$ 2 milhões com juros de 9% ao ano e oito anos; e para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano e oito anos. Nesse sentido, nas condições excepcionais — para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de 40% ou mais na renda —, as condições são ainda mais favoráveis: no Pronaf, até R$ 500 mil com juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos; no Pronamp, até R$ 2,5 milhões com juros de 8% ao ano e dez anos; e para os demais produtores, até R$ 8 milhões com juros de 11% ao ano e dez anos. Em ambas as faixas, a primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação — com pagamento apenas de juros durante o período de carência —, e as garantias poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas para a nova operação. O que muda na prática para o produtor Próximos passos A MP 1.376 tem prazo de contratação até 12 de novembro de 2026. O Portal AgroMais acompanha os desdobramentos e orienta o produtor nordestino sobre o acesso às linhas. 🌾 Fique por dentro de tudo que acontece no agronegócio do Ceará e do Brasil. Acesse o Portal AgroMais e acompanhe as melhores notícias do campo todos os dias. 👉 www.portalagromais.com.br
CADE aprova compra de três empresas agropecuárias pela Alvorada em Minas e Bahia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela Alvorada, de três empresas que integram o Grupo Confboi: a MDS Insumos Agropecuários, a Agropecuária Gorutuba e a Mello & Mello Saúde e Nutrição Animal. Com a operação, a Alvorada — uma das maiores redes brasileiras de varejo de produtos agropecuários, que recebeu investimento do fundo Kinea, ligado ao Itaú Unibanco — amplia significativamente sua presença em Minas Gerais e na Bahia, estados considerados estratégicos para o agronegócio brasileiro. Consequentemente, a aquisição representa mais um passo na consolidação de um setor que vem passando por movimento acelerado de profissionalização e concentração nos últimos anos: o varejo de insumos agropecuários. Nesse sentido, o Grupo Confboi tem 35 anos de história e sede em Montes Claros, no norte de Minas Gerais, tendo construído forte presença regional por meio das marcas Confboi, Armazém do Produtor e Agroshop Ruralmontes. Além da comercialização de insumos agropecuários, medicamentos veterinários e nutrição animal, o grupo também atua na realização de leilões bovinos — o que amplia o leque de negócios que a Alvorada passa a operar na região. Quem é a Alvorada e qual é a estratégia por trás das aquisições A Alvorada é uma rede sul-mato-grossense de varejo agropecuário que, nos últimos anos, transformou-se numa das plataformas de crescimento mais ativas do setor com o apoio do fundo Kinea. A estratégia é clara: ampliar a capilaridade geográfica por meio de aquisições de redes regionais consolidadas — que já têm carteira de clientes, relacionamento com produtores locais e estrutura operacional — em vez de construir unidades do zero. Consequentemente, essa abordagem reduz o tempo de entrada nos mercados e aproveita a reputação e a confiança que marcas como Confboi e Armazém do Produtor acumularam junto ao produtor rural ao longo de décadas. Nesse sentido, Minas Gerais já havia sido alvo de investimentos recentes da companhia: em fevereiro de 2025, a Alvorada concluiu a compra da Casa da Ração, rede mineira com sete lojas voltadas ao atendimento de produtores rurais. A nova aquisição do Grupo Confboi é, portanto, a segunda grande movimentação da empresa no estado em menos de dois anos — sinalizando que Minas Gerais está no centro da estratégia de expansão geográfica da Alvorada para o Sudeste e o Nordeste. O que a consolidação do varejo agropecuário significa para o produtor nordestino O movimento de consolidação do varejo agropecuário — com redes como a Alvorada absorvendo distribuidores regionais e criando plataformas nacionais de insumos — tem implicações diretas para o produtor que compra defensivos, medicamentos veterinários e nutrição animal. Consequentemente, por um lado, a escala de redes maiores pode significar maior poder de negociação com fabricantes e laboratórios, potencialmente se traduzindo em preços mais competitivos e maior disponibilidade de produtos em regiões anteriormente mal atendidas. Nesse sentido, por outro lado, a concentração do varejo reduz o número de fornecedores independentes com quem o produtor pode negociar — o que, a longo prazo, pode limitar a concorrência e a flexibilidade nas negociações. Para o produtor nordestino, que ainda conta com uma rede relativamente fragmentada de distribuidores de insumos no Ceará e nos estados vizinhos, o movimento da Alvorada é um indicativo de que esse mercado vai mudar nos próximos anos — e que a chegada de redes nacionais ao Nordeste é uma questão de tempo, não de possibilidade. O que muda na prática para o produtor Próximos passos O Portal AgroMais acompanha o movimento de consolidação do varejo agropecuário brasileiro e seus impactos para o produtor nordestino. 🌾 Fique por dentro de tudo que acontece no agronegócio do Ceará e do Brasil. Acesse o Portal AgroMais e acompanhe as melhores notícias do campo todos os dias. 👉 www.portalagromais.com.br