O Sistema FAEP divulgou orientação que muda o quadro de ação para os produtores endividados que aguardam a regulamentação da MP 1.376: mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) — que ainda vai estabelecer as condições operacionais do programa —, os agricultores e pecuaristas interessados na renegociação já podem formalizar o interesse de participação junto ao banco onde possuem operações de crédito rural. O Sistema FAEP inclusive disponibilizou um modelo de documento para ser entregue ao banco, com o objetivo de antecipar as providências necessárias e garantir que a renegociação possa ser iniciada imediatamente quando as normas forem publicadas. Consequentemente, para o produtor nordestino, isso significa que a ação disponível esta semana não é esperar — é ir ao BNB ou banco de relacionamento, levar o documento de interesse e dar entrada no processo antes que a fila comece.
Nesse sentido, a lógica da antecipação é simples: quando a regulamentação do CMN for publicada, os bancos vão processar os pedidos na ordem de chegada. O produtor que formalizou o interesse antes da regulamentação tem um protocolo na fila. O que espera a regulamentação para só então procurar o banco chega depois de todos os que já agiram — num ambiente em que o prazo final de contratação é 12 de novembro de 2026 e o volume de interessados é potencialmente muito maior do que a capacidade de atendimento imediato das agências.
As condições da MP 1.376 — quem se enquadra na condição mais favorável
A MP 1.376 estabelece duas faixas de condições para o produtor rural. A condição geral — para quem teve perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com redução de 30% ou mais na renda bruta — oferece, no Pronaf, crédito de até R$ 400 mil a 6% ao ano com prazo de oito anos e dois anos de carência. A condição excepcional — para perdas em três ou mais safras com redução de 40% ou mais — oferece, no Pronaf, até R$ 500 mil a 5% ao ano com prazo de dez anos e dois anos de carência. Consequentemente, o perfil do produtor nordestino que acumulou sequências de safras ruins pela irregularidade climática e pelo El Niño dos últimos ciclos é exatamente o que as condições mais favoráveis da MP foram desenhadas para atender: perdas documentáveis em múltiplas safras, causadas por eventos climáticos extremos explicitamente contemplados na legislação.
Nesse sentido, o documento mais crítico para acessar a condição excepcional — que tem as melhores condições — é o laudo técnico de perdas de safra elaborado por profissional habilitado (agrônomo, veterinário ou técnico do CREA). Esse laudo precisa documentar as perdas ocorridas em pelo menos três safras do período 2019-2025, com a identificação das causas (seca, estiagem, queda de preços) e a estimativa do impacto sobre a renda bruta da propriedade. Quanto mais cedo o laudo for iniciado, mais tempo o profissional tem para elaborá-lo com a qualidade necessária.
O caminho prático da formalização no Nordeste
Para o produtor nordestino que quer seguir a orientação do Sistema FAEP e formalizar o interesse antes da regulamentação do CMN, o caminho tem três passos desta semana. O primeiro é contatar a Ematerce (0800 275 4111) ou o Senar Ceará ((85) 3306-6600) para obter orientação sobre como estruturar o documento de interesse e quais informações devem constar. O segundo é ir ao BNB ou banco de relacionamento com esse documento e entregar pessoalmente, obtendo protocolo de recebimento — o protocolo é a prova de que o interesse foi formalizado antes da regulamentação. Consequentemente, o terceiro passo, que pode ser feito em paralelo, é iniciar o laudo técnico de perdas de safra com um agrônomo ou técnico do CREA.
Nesse sentido, os três passos podem ser iniciados nesta semana sem custo adicional significativo: a orientação da Ematerce e do Senar é gratuita; a ida ao banco é uma visita de minutos; e o início do processo de laudo é uma conversa com o técnico que vai indicar quais documentos reunir para a sua elaboração. O produtor nordestino que concluir esses três passos antes de sexta-feira (31) estará na melhor posição possível quando a regulamentação do CMN for publicada.
O que muda na prática para o produtor
● Contatar a Ematerce (0800 275 4111) ou Senar Ceará (85) 3306-6600 para orientação sobre como estruturar o documento de interesse na MP 1.376
● Ir ao BNB ou banco de relacionamento esta semana e entregar formalmente o interesse em participar do programa da MP 1.376 — obter protocolo de recebimento
● Iniciar o laudo técnico de perdas de safra com agrônomo ou técnico do CREA — o documento mais crítico e que mais tempo leva para ser elaborado
● Verificar em qual faixa da MP se enquadra: condição geral (2+ safras/-30% renda) ou excepcional (3+ safras/-40%) — a segunda tem prazo de 10 anos e juros de 5%
● Reunir as notas fiscais de insumos e produção, declarações de IR rural e extratos bancários do período 2019-2025 como documentação de suporte ao laudo
Próximos passos
O Portal AgroMais acompanha a regulamentação da MP 1.376 e orienta o produtor nordestino sobre o acesso à renegociação de dívidas rurais.
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