- Os produtores rurais que enfrentaram adversidades climáticas ou quedas nos preços agrícolas podem agora renegociar suas dívidas de crédito rural para investimentos.
Essa medida, proposta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF) e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em março, estabelece o prazo limite para repactuação até 31 de maio.
A iniciativa permite que as instituições financeiras adiem ou parcelam os débitos que venceriam em 2024 para produtores de soja, milho e pecuária leiteira e de corte. É necessário que as operações estejam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023. Esta resolução é uma resposta às condições climáticas desfavoráveis e à queda nos preços globais que impactaram negativamente algumas lavouras na safra 2023/2024.
“Problemas climáticos e preços achatados trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Para acessar a renegociação, os produtores devem apresentar um laudo do engenheiro agrônomo contextualizando a situação ao seu agente financeiro. A renegociação abrange operações de investimento que podem chegar a R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, compartilhados entre agricultura familiar e empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores destinados à equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.
As atividades e os estados impactados pela medida incluem:
– Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
– Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
– Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
– Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
– Soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
– Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Essa medida visa garantir a estabilidade financeira dos produtores rurais e fortalecer o setor agropecuário, fundamental para a economia do país.