Inscrições seguem até 6 de maio Produtores de todo o país têm até o dia 6 de maio para se inscrever no Prêmio CNA Queijo Artesanal. A premiação valoriza a produção de queijos artesanais feitos com leite de vaca e com até 72 toneladas anuais. Para participar, é necessário que o produto possua registro no serviço de inspeção oficial – municipal, estadual ou federal. Categorias que valorizam a diversidade do queijo artesanal Por isso, o concurso contará com três categorias distintas: queijos tradicionais maturados de 30 a 180 dias, queijos com tratamento térmico e aqueles com adição de aromatizantes ou condimentos. Essa segmentação permite valorizar diferentes processos de produção e ampliar a visibilidade dos pequenos produtores. Avaliação técnica e popular fortalecem o reconhecimento Além disso, os produtos serão avaliados em três etapas. Primeiramente, haverá uma análise técnica conduzida por especialistas. Em seguida, os finalistas passarão pela prova do júri popular, que fará degustações às cegas. Por fim, a história do produto será avaliada como critério de desempate e valorização da trajetória do produtor. Bonificação incentiva produção própria De forma estratégica, os produtores que utilizarem até 51% de leite próprio na fabricação receberão um bônus de 10% na pontuação final. Essa medida fortalece a cadeia curta de produção e promove ainda mais autenticidade ao produto final. Premiação que agrega valor Os finalistas receberão certificados e premiação em dinheiro. Os três primeiros colocados de cada categoria também receberão o Selo de Participação Ouro, Prata ou Bronze – uma chancela de excelência no mercado. Como participar Portanto, produtores interessados devem se inscrever pelo site oficial da CNA: https://cnabrasil.org.br/eventos/premio-cna-brasil-artesanal-queijo. As amostras devem ser enviadas até o dia 20 de maio, respeitando os prazos de validade estabelecidos no regulamento.
Gestão da Água Rural
Sistema CNA/Senar e ANA unem forças pela sustentabilidade Inicialmente, o acordo assinado entre o Sistema CNA/Senar e a ANA no dia 23 de abril de 2025 marca um passo decisivo para fortalecer a gestão da água rural no Brasil. A iniciativa visa promover o uso eficiente dos recursos hídricos no campo, por meio de ações de capacitação, planejamento e desenvolvimento técnico. Por isso, o foco será a qualificação de produtores Em primeiro lugar, a parceria prevê capacitar produtores rurais e técnicos para o uso racional da água em atividades agrícolas. Além da irrigação eficiente, os treinamentos abordarão a segurança de barragens, a gestão participativa dos recursos hídricos e práticas de educação ambiental. Além disso, o acordo prevê desenvolvimento técnico Como parte do compromisso, será produzido material técnico de apoio, com metodologias aplicáveis à realidade do meio rural. Essas ferramentas irão auxiliar diretamente a gestão da água rural, promovendo boas práticas que garantem produtividade com sustentabilidade. Ao mesmo tempo, será criado um comitê de monitoramento Consequentemente, as instituições envolvidas formarão um comitê gestor para planejar, executar e acompanhar todas as etapas do acordo. A atuação conjunta da CNA, Senar e ANA proporcionará mais agilidade nas decisões e maior alcance das ações nas diferentes regiões do país. Portanto, a agricultura irrigada será mais estratégica Por fim, a parceria entre o Sistema CNA/Senar e a ANA impulsiona a agricultura irrigada como ferramenta essencial para o futuro do agronegócio brasileiro. A gestão da água rural torna-se mais acessível, assertiva e integrada com as necessidades dos produtores.
Caminhada das Almas
Uma fé que transforma memória em movimento Desde o início, a caminhada das almas se apresenta como muito mais do que uma expressão religiosa. Ela é um poderoso resgate da memória coletiva do povo cearense, especialmente daqueles marcados pela grande seca de 1932. A tradição acontece anualmente no município de Senador Pompeu, Ceará, e reúne fiéis, moradores, ativistas culturais e visitantes de todo o país. Por isso, entender sua origem é essencial Durante a seca, o governo criou campos de concentração para “conter” retirantes em condições desumanas. O mais simbólico deles, o Campo do Patu, em Senador Pompeu, recebeu milhares de nordestinos famintos e doentes. Hoje, esse lugar de dor se tornou um espaço de fé. A caminhada das almas surgiu como um gesto de devoção às vítimas, consideradas por muitos como almas santas, capazes de interceder pelos vivos. Além disso, é um patrimônio vivo Em 2022, o conjunto histórico da Barragem do Patu foi tombado como patrimônio do Estado do Ceará. Essa conquista reconhece tanto o valor espiritual quanto cultural da região. A caminhada das almas, realizada de forma organizada desde 1982, reforça a identidade local, gera pertencimento e promove o turismo de memória no interior do estado. Como resultado, gera impacto social e cultural Atualmente, o evento movimenta a economia regional, atrai pesquisadores e fortalece a cultura do sertão. Durante a Caminhada da Seca, acontecem atividades educativas, apresentações culturais e reflexões sobre a história nordestina. Assim, o passado ganha voz e sentido no presente. Por fim, um convite para você Portanto, a caminhada das almas não é apenas uma homenagem. Ela é resistência, espiritualidade e cultura viva. Quer entender essa história por completo? Assista agora ao episódio especial no canal da TV Portal AgroMais no YouTube. Comente, compartilhe e ajude a manter viva essa tradição que honra o passado e inspira o futuro.
Dono de cão pode responder por ataques a rebanhos
Dono de cão pode responder por ataques a rebanhos A responsabilidade por ataques de cães a rebanhos tem gerado prejuízos e debates jurídicos no meio rural. Casos como o ocorrido em março de 2025, em Divinópolis/MG, onde mais de trinta ovinos foram mortos ou feridos por cães, demonstram a gravidade do problema e as consequências legais aos proprietários dos animais. Responsabilidade civil em ataques a rebanhos A legislação brasileira é clara: o dono do animal deve zelar por sua guarda. O artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal deve ressarcir os danos causados, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Assim, nos casos em que o ataque de um cão ao rebanho resulte em perdas financeiras, como morte ou ferimentos em animais de produção, o dever de indenização ao produtor rural está configurado. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação de um dono de cães pelos ataques a ovelhas de um vizinho, destacando a existência de nexo causal entre o comportamento dos cães e os danos sofridos pelo produtor. Responsabilidade criminal do proprietário No âmbito penal, o dono também pode ser responsabilizado. O artigo 132 do Código Penal tipifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. Já o artigo 18, II, trata de crimes culposos, quando houver imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, permitir que um cão agressivo circule livremente em regiões de criação pode configurar crime, caso resulte em risco ou dano. Em situações mais graves, como a morte de animais de alto valor, o dono pode responder por crime de dano qualificado (art. 163, §º único, III, do CP), com penas mais severas. A omissão também gera responsabilidade Ignorar advertências ou não conter o animal diante de riscos conhecidos também pode gerar responsabilidade por omissão. A função social da propriedade exige cuidados e vigilância, especialmente em regiões com produção agropecuária intensiva. Dessa forma, cabe ao dono do cão adotar medidas preventivas eficazes, sob pena de enfrentar consequências civis e criminais. A segurança no campo também passa pela conscientização e responsabilidade dos proprietários de animais. 📺 Comenta aqui, compartilhe e fique ligado na TV Portal AgroMais para mais novidades sobre legislação e segurança no campo! Esta coluna é escrita por Raimundo Feitosa, advogado, especialista em Direito Empresarial e Direito do Agronegócio