STF confirma registro de cooperativas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o registro de cooperativas na OCB reafirma a importância da organização institucional do cooperativismo brasileiro. Em julgamento finalizado no dia 8 de agosto, os ministros reconheceram, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de registro das cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou nas respectivas entidades estaduais.

Registro de cooperativas na OCB é obrigatório

De acordo com o STF, o registro de cooperativas na OCB é condição necessária para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O entendimento foi consolidado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/DF, cujo acórdão foi publicado no dia 19 de agosto de 2025.

Fundamentação constitucional da decisão

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a exigência prevista no artigo 107 da Lei nº 5.764/1971 não viola a liberdade de associação. Pelo contrário, está alinhada ao artigo 174, §2º, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de fomentar e estruturar o cooperativismo. Assim, o registro representa um instrumento essencial de governança, organização e transparência.

Importância do registro para o cooperativismo

Além disso, a decisão do STF reforça que o registro de cooperativas na OCB garante articulação institucional e interlocução qualificada das cooperativas com o Estado e com a sociedade. Dessa forma, o sistema cooperativista fortalece sua representatividade e amplia a participação em políticas públicas.

Atuação do Sistema OCB no processo

Durante o julgamento, a OCB participou como amicus curiae, fornecendo informações técnicas e estruturais sobre o funcionamento do sistema cooperativista brasileiro. Os ministros destacaram em seus votos os dados apresentados, reforçando a relevância da OCB como órgão representativo.

Próximos passos da decisão

Nesse sentido, o Sistema OCB agora aguarda o trânsito em julgado da decisão, que ocorrerá quando não couber mais recurso. A partir desse marco, o entendimento se consolidará definitivamente, estabelecendo jurisprudência de grande impacto para o setor.

Onde acessar o acórdão

Por fim, o acórdão pode ser consultado diretamente no site do STF. Clique aqui para acessar o documento completo e oficial.

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