Dono de cão pode responder por ataques a rebanhos

Dono de cão pode responder por ataques a rebanhos

A responsabilidade por ataques de cães a rebanhos tem gerado prejuízos e debates jurídicos no meio rural. Casos como o ocorrido em março de 2025, em Divinópolis/MG, onde mais de trinta ovinos foram mortos ou feridos por cães, demonstram a gravidade do problema e as consequências legais aos proprietários dos animais.

Responsabilidade civil em ataques a rebanhos

A legislação brasileira é clara: o dono do animal deve zelar por sua guarda. O artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal deve ressarcir os danos causados, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Assim, nos casos em que o ataque de um cão ao rebanho resulte em perdas financeiras, como morte ou ferimentos em animais de produção, o dever de indenização ao produtor rural está configurado.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação de um dono de cães pelos ataques a ovelhas de um vizinho, destacando a existência de nexo causal entre o comportamento dos cães e os danos sofridos pelo produtor.

Responsabilidade criminal do proprietário

No âmbito penal, o dono também pode ser responsabilizado. O artigo 132 do Código Penal tipifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. Já o artigo 18, II, trata de crimes culposos, quando houver imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, permitir que um cão agressivo circule livremente em regiões de criação pode configurar crime, caso resulte em risco ou dano.

Em situações mais graves, como a morte de animais de alto valor, o dono pode responder por crime de dano qualificado (art. 163, §º único, III, do CP), com penas mais severas.

A omissão também gera responsabilidade

Ignorar advertências ou não conter o animal diante de riscos conhecidos também pode gerar responsabilidade por omissão. A função social da propriedade exige cuidados e vigilância, especialmente em regiões com produção agropecuária intensiva.

Dessa forma, cabe ao dono do cão adotar medidas preventivas eficazes, sob pena de enfrentar consequências civis e criminais. A segurança no campo também passa pela conscientização e responsabilidade dos proprietários de animais.

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Esta coluna é escrita por Raimundo Feitosa, advogado, especialista em Direito Empresarial e Direito do Agronegócio

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