O cuscuz foi oficialmente reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Ceará por meio da Lei nº 19.596/2025. A medida consolida o alimento como um dos principais símbolos da identidade gastronômica e cultural do estado, presente tanto no cotidiano urbano quanto nas tradições do sertão.
A legislação destaca a relevância histórica do cuscuz na formação alimentar do povo cearense, especialmente por sua ligação com a agricultura familiar, a cultura do milho e os costumes transmitidos entre gerações.
Reconhecimento valoriza história e saberes tradicionais
O reconhecimento legal do cuscuz vai além do aspecto culinário. A lei enfatiza o valor cultural do alimento como expressão de modos de vida, saberes populares e práticas tradicionais que fazem parte da memória coletiva do Ceará.
Preparado de diferentes formas e consumido em diversas ocasiões, o cuscuz representa simplicidade, partilha e resistência cultural, sendo um elemento central na alimentação de milhares de famílias, principalmente no interior do estado.
Lei institui o Dia Estadual do Cuscuz
A legislação também cria o Dia Estadual do Cuscuz, a ser celebrado anualmente em 19 de março. A data está associada às tradições sertanejas e ao agradecimento pelas chuvas e pelas colheitas, elementos essenciais para a vida no semiárido.
A escolha reforça a conexão do cuscuz com o calendário agrícola e com a relação histórica entre o povo cearense, o clima e a produção de alimentos básicos.
Patrimônio cultural fortalece identidade do Ceará
Ao reconhecer o cuscuz como patrimônio cultural imaterial, o Ceará amplia as ações de valorização da cultura regional e da gastronomia local. A medida também abre espaço para iniciativas educativas, culturais e turísticas voltadas à preservação da memória alimentar do estado.
O reconhecimento reafirma a importância de proteger tradições que representam a história, a identidade e o modo de vida da população cearense.
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