O STF confirma legalidade da vaquejada em todo o Brasil e reforça a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017. A decisão reconhece a prática como manifestação cultural e esportiva regulamentada, encerrando anos de discussões jurídicas.
Decisão do STF sobre a vaquejada
Primeiramente, o julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 14 de março de 2025. Os ministros analisaram recursos da Procuradoria-Geral da República e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que questionavam a norma.
Além disso, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Dias Toffoli. Ele destacou que a vaquejada é diferente da farra do boi, considerada ilegal por envolver violência deliberada.
Portanto, segundo Toffoli, a vaquejada deve ser entendida como prática regulamentada, que exige técnicas, treinamento profissional e respeito às normas de bem-estar animal.
Votos dos ministros do STF
Adicionalmente, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso apoiaram o voto do relator. Já Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também defenderam a validade da emenda, mas com ressalvas ligadas à fiscalização da atividade.
Desse modo, a decisão fortalece a segurança jurídica e garante a continuidade de um setor que movimenta aproximadamente R$ 800 milhões por ano.
Regulamentação da prática cultural
Igualmente, a Emenda Constitucional nº 96/2017 determinou que práticas culturais e esportivas com animais não são consideradas cruéis, desde que reguladas por lei. Assim, a vaquejada foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Com isso, a decisão preserva tradições regionais e assegura que os eventos ocorram sob regras claras, com fiscalização contínua para proteger animais e vaqueiros.
Impacto econômico e cultural
Por fim, a vaquejada se consolidou como símbolo nordestino e alcançou outras regiões brasileiras. O setor gera empregos, movimenta o turismo, fomenta a criação de cavalos e o comércio de equipamentos especializados.
Consequentemente, ao confirmar a legalidade, o STF reforça a importância histórica, cultural e econômica dessa prática. Entretanto, o desafio agora é equilibrar tradição e bem-estar animal, garantindo o cumprimento integral das normas.