A Expocrato 2025 valoriza o agro e reforça o protagonismo do Cariri no cenário agropecuário do Nordeste. O evento cresceu em estrutura, alcance e impacto social. Logo no início, a união entre SEBRAE, SENAR e FAEC ganhou destaque. O Sistema S montou um estande conjunto, integrando capacitação, atendimento e estratégias para o desenvolvimento rural. Sistema S fortalece o agro cearense Além disso, a atuação conjunta das instituições mostrou como o trabalho integrado gera mais resultados. O SEBRAE, com mais de 60 técnicos no Cariri, atua diretamente na formação de empreendedores rurais. Da mesma forma, a FAEC reforçou a importância de escutar os produtores. Estar presente onde o produtor está fortalece a relação com os sindicatos e melhora os serviços. Por outro lado, o SENAR defendeu a mudança de mentalidade empresarial. A formação técnica precisa vir acompanhada de atitude empreendedora no campo. Expocrato 2025 valoriza o agro do Cariri Enquanto isso, o evento reuniu produtores de várias regiões. Lojistas, expositores de máquinas e criadores apresentaram suas soluções e fortaleceram a economia local. Com isso, a Expocrato 2025 valoriza o agro como vetor de desenvolvimento. A feira conecta tradição, inovação e oportunidade de negócios no interior do Ceará. Um evento que une agro e cultura Por fim, a Expocrato é mais do que uma feira. É também uma festa popular que movimenta o turismo e fortalece a identidade cultural da região. Portanto, a força do agro cearense ganha ainda mais destaque. O Cariri mostra que tem estrutura, gente capacitada e vontade de crescer. Assista agora ao programa completo do Panorama do Agro direto da Expocrato 2025 no canal da TV Portal AgroMais no YouTube. Curta, comente e compartilhe!
Colapso do Sistema Alimentar
Crise alimentar global se aproxima silenciosamente Antes de tudo, é preciso compreender que o colapso do sistema alimentar global já está em curso. Choques climáticos, distorções no crédito e falhas nos seguros expõem riscos profundos. Embora subestimados por muitos mercados, esses fatores formam a base de uma possível crise financeira global. Mudanças climáticas reduzem produtividade Além disso, estudos recentes da Nature apontam que o aumento de temperatura pode reduzir em até 35% a produção global de milho, trigo e soja. Essas culturas sustentam a segurança alimentar e afetam diretamente o controle da inflação. A redução nos rendimentos causa escassez, aumenta os preços e pressiona os bancos centrais a elevarem juros. Sistemas financeiros ignoram sinais Consequentemente, mesmo com impactos evidentes, o sistema financeiro trata o colapso do sistema alimentar como um problema periférico. Ferramentas como o Custo Social do Carbono não refletem a complexidade do risco atual. Seguros falham em mitigar perdas agrícolas Do mesmo modo, o setor de seguros sinaliza o esgotamento de sua capacidade de cobrir riscos climáticos. Relatórios de 2025 indicam que até 80% das perdas agrícolas na Europa não possuem cobertura. Crédito agrícola sob ameaça crescente Além disso, a inadimplência de produtores pode desencadear falências em cascata entre bancos locais. Países com forte dependência do agronegócio ficam mais vulneráveis a crises fiscais e cambiais. Governança ineficaz intensifica o risco Por fim, há uma enorme lacuna institucional. Governos, bancos e investidores não reconhecem o sistema alimentar como infraestrutura estratégica. Essa negligência pode custar caro.
Tarifaço nos EUA ameaça exportações do agro
O tarifaço nos EUA pode impactar diretamente as exportações brasileiras de suco de laranja, café, carne bovina e frutas frescas. Exportações brasileiras estão em risco Antes de tudo, é importante destacar que o tarifaço nos EUA impõe uma taxa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados. Essa decisão do presidente Donald Trump afeta diversos setores estratégicos do agronegócio nacional. Suco de laranja é o mais prejudicado Além disso, o suco de laranja sofre um impacto severo. Já existe uma tarifa de US$ 415 por tonelada sobre o produto. A nova sobretaxa compromete ainda mais sua competitividade no mercado americano, que é o segundo maior destino do suco brasileiro. O Brasil fornece cerca de 80% do suco consumido nos EUA. Café enfrenta alta pressão Consequentemente, o setor cafeeiro também sente os efeitos. Os EUA são os maiores consumidores globais de café e importam 25% da produção brasileira, principalmente da variedade arábica. A tarifa afeta toda a cadeia: torrefadoras, cafeterias e indústrias de bebidas. Carne bovina pode perder mercado Em seguida, destaca-se o setor de carne bovina. Os EUA representam o segundo maior mercado para a carne brasileira, atrás apenas da China. Com o tarifaço, os frigoríficos já buscam redirecionar exportações para outros destinos, como a União Europeia. Frutas frescas sofrem incertezas Do mesmo modo, frutas como manga e uva estão em alerta. As janelas de exportação para os EUA começam entre agosto e setembro. Com a indefinição tarifária, produtores adiam embarques, o que pode aumentar a oferta interna e pressionar preços. Diplomacia se torna fundamental Por fim, o Cepea/Esalq alerta: é urgente uma articulação diplomática. A exclusão dos produtos agroalimentares do tarifaço nos EUA é estratégica para os dois países. A dependência americana de insumos brasileiros é alta, e o Brasil precisa manter sua competitividade.
A Usurpação de Competências e a Insegurança Institucional: Reflexões Jurídicas sobre a Atuação do Ministro Alexandre de Moraes
Nos últimos anos, tem-se observado um protagonismo crescente do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial por meio da atuação do ministro Alexandre de Moraes, em matérias que, tradicionalmente, seriam de competência do Poder Legislativo ou mesmo do Executivo. Essa expansão interpretativa e prática das atribuições constitucionais do Judiciário levanta importantes questionamentos sobre os limites do poder e os riscos que tal postura representa à ordem institucional brasileira. I. Separação de Poderes: Pilar do Estado de Direito A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 2º, o princípio da separação dos poderes, segundo o qual os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se de cláusula pétrea, consagrada para impedir a concentração de poder e preservar a estabilidade democrática. Cada Poder possui funções típicas, ainda que possam, em determinados momentos, exercer funções atípicas, dentro dos limites constitucionais. A atuação reiterada de um membro do Supremo extrapolando os limites das competências jurisdicionais, ao iniciar e conduzir inquéritos, determinar prisões, censurar manifestações públicas e impor medidas que afetam diretamente o funcionamento dos demais poderes, pode configurar, sob análise técnico-jurídica, uma usurpação de competências, o que afronta o pacto federativo e compromete a segurança jurídica. II. A Origem da Crise: Os Inquéritos de Ofício A instauração dos inquéritos 4.781 (“das fake news”) e 4.874 (“atos antidemocráticos”), ambos de ofício e sob relatoria do próprio ministro Alexandre de Moraes, representa um marco na expansão do ativismo judicial. Embora a gravidade dos fatos investigados não se discuta, o meio processual utilizado escapa dos parâmetros legais e principiológicos do processo penal acusatório, previsto no artigo 129, inciso I, da CF/88, que reserva ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública e ao Judiciário o papel de órgão julgador, não investigador. Ao acumular funções de vítima, investigador, acusador e julgador, o STF, por meio de seu ministro, compromete a imparcialidade do processo e gera uma assimetria institucional grave. Tal conduta coloca em xeque o devido processo legal (art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV), criando um cenário de insegurança jurídica incompatível com um Estado Democrático de Direito. III. O Risco da Personalização do Poder Judiciário A centralização de decisões em um único ministro e a personalização de sua atuação transformam o que deveria ser um tribunal colegiado em uma instância monocrática de poder. Em um sistema democrático, a legitimidade das decisões judiciais advém não apenas de sua legalidade, mas de sua conformidade com os princípios da imparcialidade, da colegialidade e da impessoalidade. A figura de um ministro que concentra, de forma reiterada, poderes para legislar por decisões judiciais, censurar meios de comunicação, remover parlamentares eleitos e restringir liberdades fundamentais, sem respaldo direto em lei formal, desequilibra o sistema republicano e gera um precedente perigoso de arbítrio institucional. IV. Consequências da Insegurança Jurídica e Institucional A continuidade dessa postura, sem o devido controle interno ou externo, abre caminho para um Estado de exceção judicializado, no qual a norma é constantemente moldada à vontade de quem julga, e não à letra da Constituição. Isso compromete investimentos, atinge o ambiente político e social, e mina a confiança nas instituições. A insegurança institucional não se dá apenas pelo temor de arbitrariedades, mas pela percepção de que as garantias fundamentais podem ser relativizadas conforme a conveniência política do momento. Em vez de um Judiciário como baluarte das liberdades, passa-se a ter um órgão que atua como censor e gestor de narrativas. V. Considerações Finais É imprescindível que os freios e contrapesos (checks and balances) entre os Poderes sejam restabelecidos. A atuação do STF deve ser respeitada em seu papel constitucional de guardião da Carta Magna, mas isso não pode servir de escudo para extrapolação de competências ou para o exercício de funções incompatíveis com sua natureza jurídica. O Estado Democrático de Direito não admite exceções permanentes nem poderes absolutos. É dever dos juristas, parlamentares, e da sociedade civil organizada refletir e agir dentro da legalidade para reestabelecer o equilíbrio institucional, sob pena de entrarmos em uma perigosa era de instabilidade e descrença na própria democracia.