No próximo dia 22 de maio, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o portal de notícias Jota, realizará o 3º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio, em Brasília. O evento, aberto ao público e presencial, contará com a presença de autoridades, mestres e doutores para ampliar o debate sobre as questões tributárias que impactam o agronegócio e os produtores rurais. O seminário será dividido em três painéis. O primeiro painel discutirá a “Importância dos Aspectos Setoriais do Agronegócio em Assuntos Tributários”, com a participação da vice-presidente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), Semíramis de Oliveira Duro, do advogado e pesquisador Pedro D’Araújo, e da assessora jurídica da CNA, Viviane Faulhaber. No segundo painel, o tema será “Aspectos Setoriais que Devem ser Considerados na Tributação do Agronegócio”, com a presença da professora e advogada Bruna Ferrari, do advogado Fábio Calcini e do professor da Universidade de São Paulo (USP), José Maria Arruda de Andrade. O último painel abordará os “Desafios dos Tribunais Superiores nas Questões Tributárias do Agronegócio”, com a participação da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, do coordenador-geral de Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Robson Maia Lins, e do diretor-geral da Câmara dos Deputados, Celso Corrêa. Ao final do evento, a CNA espera obter um diagnóstico dos problemas tributários do setor, visando construir soluções para o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema Tributário Nacional em questões relacionadas ao agronegócio. Para participar, é necessário realizar a inscrição no link: Inscrição. As vagas são limitadas, e os participantes receberão certificado de horas complementares. Junte-se a nós nessa importante discussão sobre o futuro do agronegócio brasileiro!
Decreto do governo federal causa insegurança jurídica no campo
No dia 15 de abril, o governo federal publicou o Decreto 11.995/24 , que dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária. A medida causa insegurança jurídica para os produtores rurais, pois contempla a possibilidade de tomada de imóveis rurais para a quitação de dívidas com a União, sem a devida verificação do cumprimento da função social. “Essa medida deixa os nossos produtores rurais apreensivos, pois gera insegurança nos agricultores e pecuaristas que, eventualmente, tenham dívidas. A reforma agrária é necessária no país, mas a obtenção de terra para isso não pode ser feita desta forma”, destaca o presidente do Sistema Faep/ Senar-PR, Ágide Meneguette. “Vamos questionar esse decreto juridicamente, para trazer segurança para que nossos produtores possam continuar trabalhando com tranquilidade”, complementa. O Decreto 11.995/24 foi publicado em meio ao chamado “Abril Vermelho”, mês em que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) intensifica as invasões de terra para pressionar o governo federal pela realização da reforma agrária no país. Desde a publicação do decreto, oito novas áreas foram invadidas, totalizando 32 invasões em 15 Estados, incluindo o Paraná. A expectativa do grupo é encerrar o “Abril Vermelho” com mais de 50 invasões. De acordo com a publicação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais. Na adjudicação, o credor assume todos os direitos de domínio e posse da propriedade, por força de decisão judicial. Como é uma forma de compensação pela dívida, não há pagamento de indenização pelo imóvel. Nesse caso, como estabelece o decreto, a concessão da propriedade rural à União ou ao Incra pode ocorrer mesmo diante da aferição do cumprimento da função social da terra do imóvel a ser adquirido. A publicação também elenca a desapropriação por interesse social como modalidade de obtenção de imóveis rurais. Nesse processo, mediante o pagamento de uma indenização ao proprietário, o imóvel é tomado quando não há cumprimento da função social da propriedade rural, tais como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.